Imposto de Renda sobre Cripto em 2026: Guia da Receita Federal
Para declarar cripto corretamente no Brasil, primeiro separe tributação de obrigação de informar e depois identifique onde o ativo está custodiado. Ativos no Brasil ou em autocustódia seguem, em regra, a apuração comum de ganho de capital. Ativos que se enquadram como aplicações financeiras e estão custodiados ou negociados por instituição no exterior podem seguir o regime anual de 15%. Desde julho de 2026, a DeCripto substitui a antiga IN RFB 1.888.
Revisado em 1º de setembro de 2026. Este guia trata da pessoa física residente no Brasil. Empresa, prestadora de serviço, atividade profissional ou operação empresarial exige contabilidade e análise próprias. A categoria usada na DeCripto não determina, sozinha, o tratamento no imposto de renda.
Resumo: cinco regras que evitam os maiores erros
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Jetzt vorbereiten →- O limite de R$35.000 é calculado sobre o total alienado no mês, e não sobre o lucro.
- Esse limite não se aplica às aplicações financeiras no exterior sujeitas ao regime anual de 15%.
- Permuta de uma criptomoeda por outra é alienação e precisa de valor de mercado em reais.
- Na DIRPF 2026, os criptoativos ficam no Grupo 08, e não no antigo código 89.
- DeCripto é declaração de informações; ela não substitui GCAP, DARF nem DIRPF.
A fonte central é o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, especialmente as perguntas 473, 574 e 653.
A custódia define o ponto de partida
| Onde e como | Regime inicial | Apuração |
|---|---|---|
| Instituição localizada no Brasil | Ganho de capital comum | Mensal, com possível GCAP e DARF 4600 |
| Autocustódia direta, sem intermediário | Não é exterior apenas por estar em blockchain | Em regra, ganho de capital comum |
| Instituição no exterior e ativo enquadrado como aplicação financeira | Lei 14.754/2023 | Ajuste anual a 15%, sem isenção de R$35.000 |
Nem todo token é aplicação financeira. O Perguntas e Respostas sobre a Lei 14.754 e a IN 2.180 diz que Bitcoin é, em regra, capaz de se enquadrar como aplicação financeira, enquanto um NFT que represente obra de arte pode não se enquadrar. O mesmo documento confirma que autocustódia do próprio contribuinte, sem intermediário, não é considerada localizada no exterior.
Instituição brasileira e autocustódia: como funciona o limite de R$35.000
Quando se aplica o ganho de capital comum, alienações mensais de até R$35.000 podem ficar isentas. Some o valor bruto de todas as alienações de criptoativos no mês, independentemente do tipo: Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros. Se o total ultrapassar R$35.000, o ganho correspondente a todas as alienações abrangidas deve ser apurado; não se tributa apenas o que passou do limite.
As alíquotas progressivas incidem sobre o ganho: 15% até R$5 milhões, 17,5% entre R$5 milhões e R$10 milhões, 20% entre R$10 milhões e R$30 milhões e 22,5% acima de R$30 milhões. O imposto é normalmente calculado no GCAP e pago até o último dia útil do mês seguinte à alienação, por DARF com código 4600.
Exemplo: vendas e permutas somam R$42.000 no mês e o ganho comprovado é R$7.000. O limite mensal foi ultrapassado e o ganho de R$7.000 entra na apuração. Não se subtraem R$35.000 do lucro.
Cripto em instituição no exterior: regime anual de 15%
Desde 1º de janeiro de 2024, rendimentos e ganhos de ativos virtuais que se enquadram como aplicações financeiras no exterior são computados na Declaração de Ajuste Anual e tributados à alíquota de 15% quando efetivamente recebidos, resgatados, amortizados, alienados, vencidos ou liquidados. A variação cambial sobre o principal também pode compor o resultado.
Nesse regime não existe a isenção mensal de R$35.000. Portanto, não junte automaticamente uma conta em exchange estrangeira com uma exchange brasileira para aplicar a regra doméstica. Primeiro confirme instituição, custódia e natureza do ativo.
A transferência entre duas carteiras do próprio contribuinte não deve virar venda fictícia. Guarde hashes, endereços, comprovantes de titularidade e taxas de rede para demonstrar a movimentação. Se os dados não permitem confirmar a titularidade, o relatório deve marcar o ponto para revisão.
Venda, permuta e pagamento com cripto
Venda por reais, permuta cripto-cripto e pagamento de bem ou serviço com cripto são alienações. Na permuta, a criptomoeda entregue deve ser avaliada em reais pelo valor de mercado na data em que a nova criptomoeda é recebida. Não é necessário converter antes para moeda fiduciária para existir fato de alienação.
- Separe compra, venda, permuta, pagamento e transferência própria.
- Registre data, quantidade, valor em reais, taxa e contraparte ou plataforma.
- Não trate stablecoin como automaticamente isenta.
- Não use zero quando preço ou custo estiver ausente; sinalize “não calculável”.
- Concilie depósitos e saques para não duplicar aquisição ou receita.
Staking, mineração, airdrop, empréstimo e transferências aparecem como tipos de operação na DeCripto. Isso define quais dados podem ser informados, mas não cria uma tributação única para todos os protocolos. Disponibilidade do rendimento, prestação de serviço, natureza do contrato e atividade empresarial precisam ser avaliadas.
Custo de aquisição, método de cálculo e perdas
Na ficha Bens e Direitos, o saldo é declarado pelo custo de aquisição, sem atualização para o valor de mercado de 31 de dezembro. Para cada alienação, mantenha documentos que comprovem custo e valor de alienação. Quando unidades fungíveis não têm lotes identificáveis, um controle por custo médio ponderado produz uma trilha consistente; porém, as perguntas 473 e 653 da Receita não autorizam a afirmação genérica de que “FIFO é sempre proibido”. O método usado pelo relatório deve ser declarado e conciliado com as compras reais.
Também não copie para cripto as regras de compensação de prejuízos de ações em bolsa. Ganhos de capital de bens e direitos, resultados de aplicações financeiras no exterior e resultado empresarial são blocos diferentes. Perdas fora do regime de renda variável não têm a mesma compensação ou o mesmo carregamento das perdas em bolsa. Mantenha cada bloco separado e submeta casos materiais a um profissional.
DIRPF 2026: Grupo 08 e valor de aquisição
Na declaração do exercício 2026, ano-calendário 2025, cada tipo de criptoativo com valor de aquisição igual ou superior a R$5.000 deve ser informado em Bens e Direitos, Grupo 08:
| Código | Ativo | Informação principal |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | Quantidade e custódia |
| 02 | Outras criptomoedas | Tipo, quantidade e custódia |
| 03 | Stablecoins | Tipo, quantidade e custódia |
| 10 | NFTs | Tipo, quantidade e custódia |
| 99 | Outros criptoativos | Descrição do direito e custódia |
O antigo código 89 está desatualizado. O limite de R$5.000 serve para informar o bem e não é a isenção de ganho de capital. O prazo oficial da DIRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, conforme o calendário da Receita Federal.
DeCripto: o que mudou em julho de 2026
A IN RFB 1.888 disciplinou as operações até junho de 2026. Para operações realizadas a partir de julho de 2026, a IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto e ampliou o alinhamento ao Crypto-Asset Reporting Framework. Prestadoras brasileiras ou direcionadas ao mercado brasileiro possuem obrigação própria de informar.
A pessoa física ou entidade residente no Brasil que opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora deve apresentar a DeCripto quando o valor mensal das operações, isolado ou somado, for superior a R$35.000. A declaração mensal vence no último dia útil do mês seguinte. Compra, venda, permuta, várias transferências, staking, mineração, airdrop, empréstimo e perda involuntária estão entre os eventos previstos na norma.
Para a DeCripto, valores em moeda estrangeira são convertidos primeiro para dólar e depois para reais pela cotação de fechamento PTAX de venda na data da operação ou saldo. Consulte os atos, manual e leiaute oficiais da DeCripto. O Ministério da Fazenda confirmou a aplicação às transações a partir de julho de 2026.
Os R$35.000 da DeCripto são um gatilho de obrigação acessória em situações específicas. Eles não transformam ganho em isento nem substituem o limite tributário do regime doméstico. Veja também o guia de reporte internacional de criptoativos.
Passo a passo para preparar um relatório defensável
- Classifique contas em prestadora brasileira, estrangeira, descentralizada ou autocustódia.
- Determine se o ativo em instituição estrangeira é aplicação financeira no exterior.
- Concilie transferências entre carteiras próprias.
- Converta vendas, permutas e pagamentos para reais na data correta.
- Reconstrua o custo de aquisição sem inventar valores zero.
- Separe ganho de capital mensal e resultado anual no exterior.
- Controle separadamente os dois gatilhos de R$35.000.
- Prepare os saldos do Grupo 08 pelo custo de aquisição.
- Guarde CSVs, hashes, fontes de preço, GCAP, DARFs e comprovantes.
Uma ferramenta ajuda na conciliação, mas não escolhe a natureza jurídica do ativo. Compare controles e trilha de auditoria no nosso guia de software fiscal cripto. A versão inglesa deste conteúdo está no guia de crypto tax no Brasil.
Perguntas frequentes
Todo lucro abaixo de R$35.000 é isento?
Não. O valor é um limite de alienações brutas no mês para o ganho de capital comum e não se aplica às aplicações financeiras no exterior.
A DeCripto calcula o imposto devido?
Não. Ela informa operações. GCAP, DARF, ajuste anual de aplicações no exterior e DIRPF continuam separados.
Permuta de Bitcoin por stablecoin é tributável?
Sim. A criptomoeda entregue é alienada pelo valor de mercado em reais na data da operação.
Devo atualizar o saldo para o preço de 31 de dezembro?
Não. No Grupo 08, o bem é informado pelo custo de aquisição, com quantidade e custódia descritas.
Este conteúdo é educacional e não constitui consultoria tributária individual. Custódia no exterior, DeFi, atividade empresarial e custo incompleto devem ser revisados por profissional no Brasil.
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