Relatório cripto em Portugal com Binance, Crypto.com e Bitpanda
Um CSV da exchange não é uma declaração de IRS portuguesa. É apenas uma parte da prova necessária. Para produzir um relatório defensável, é preciso juntar todas as exchanges e carteiras, reconciliar transferências, conservar o custo histórico, aplicar o FIFO por entidade gestora e separar as alienações tributáveis das operações excluídas pela regra dos 365 dias ou diferidas numa troca cripto-por-cripto.
Resposta curta: a exchange fornece dados, não o IRS pronto
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Jetzt vorbereiten →Binance, Crypto.com e Bitpanda permitem descarregar históricos, extratos ou ligações de dados. Esses ficheiros são importantes porque documentam datas, quantidades, pares, comissões, depósitos e levantamentos. Não conhecem, porém, todas as suas carteiras, o custo trazido de outra plataforma, a residência da contraparte nem a classificação fiscal da atividade.
O relatório português resulta da reconciliação de todos esses dados segundo o Código do IRS. Para um investidor particular, importa distinguir criptoativos que não constituem valores mobiliários, ativos detidos por menos de 365 dias, ativos detidos por 365 dias ou mais, contraprestação em moeda fiduciária ou noutro criptoativo e condições territoriais. Uma soma simples de “lucro da Binance + lucro da Crypto.com + lucro da Bitpanda” não faz esse trabalho.
Que dados descarregar de cada plataforma?
| Plataforma | Ficheiros e movimentos | Atenção |
|---|---|---|
| Binance | Spot, Convert, Earn, depósitos, levantamentos, comissões, Futures, funding e, quando disponível, Tax Report API só de leitura | Subcontas e carteiras de produtos distintos podem exigir exportações separadas |
| Crypto.com App | Histórico da carteira cripto, conta em dinheiro e produtos usados; exportação CSV | A App e a Exchange são ambientes diferentes e ambos devem ser incluídos se foram utilizados |
| Crypto.com Exchange | Wallet Transactions, depósitos/levantamentos, ordens, trades, lockup e recompensas | Existem limites de datas e linhas; dividir períodos e confirmar o ficheiro de resumo |
| Bitpanda | Transaction history, extratos trimestrais e, se necessário, extrato anual pedido à plataforma | O relatório fiscal próprio da Bitpanda é dirigido a residentes fiscais na Áustria, não é um relatório português |
Na Bitpanda, um residente em Portugal deve usar o histórico de transações e os extratos como documentação de origem. A própria plataforma esclarece que os ficheiros CSV/PDF para utilizadores fora da Áustria são informativos e não substituem a declaração fiscal. O mesmo princípio vale para qualquer resumo produzido por uma exchange estrangeira.
Guarde sempre o ficheiro original, a data de exportação, a zona horária, a conta ou subconta abrangida e o intervalo de datas. Não limite a extração ao ano da venda: um ativo vendido em 2025 pode ter sido comprado em 2021 e transferido várias vezes. Sem o histórico anterior, não é possível demonstrar o custo nem o período de detenção.
Como reconciliar exchanges e carteiras próprias
Uma saída da Binance pode ser a entrada correspondente numa carteira Ledger e, dias depois, uma entrada na Bitpanda. Se apenas uma ponta for importada, o sistema pode interpretar a transferência como alienação ou considerar a entrada uma aquisição sem custo. O relatório deve ligar as duas pontas através do hash, rede, ativo, quantidade, horário e comissão de rede.
Transferir entre carteiras do mesmo titular não realiza, por si só, uma mais-valia. O lote conserva data e valor de aquisição. A quantidade recebida pode ser inferior por causa da taxa de rede; essa diferença não justifica criar uma compra nova. Quando existem várias correspondências possíveis, a operação deve ficar em revisão em vez de ser classificada por um palpite silencioso.
- Importe exchanges, brokers, carteiras autocustodiadas, subcontas e saldos iniciais.
- Compare depósitos e levantamentos com hashes e extratos bancários.
- Reconcilie o saldo calculado com o saldo real no início e no fim do período.
- Conserve a entidade gestora de cada lote para a aplicação correta do FIFO.
- Marque como “não calculável” qualquer custo que ainda não tenha prova.
Usar zero como custo apenas porque a compra falta no CSV transforma um problema documental num ganho fiscal inventado. O comportamento seguro é continuar a processar as operações calculáveis, separar o montante afetado e pedir o histórico que falta.
As cinco regras portuguesas que mudam o cálculo
1. Categoria G para determinados investidores particulares
A alínea k) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS abrange a alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários quando o resultado não seja rendimento empresarial/profissional, de capitais ou predial. Portanto, o primeiro passo não é aplicar 28%; é confirmar o ativo e a categoria.
2. Exclusão de ganhos e perdas após 365 dias
Nos casos abrangidos, os ganhos e as perdas de criptoativos detidos por 365 dias ou mais ficam excluídos. O relatório deve medir o período lote a lote. Uma perda de longo prazo também não pode ser usada para compensar ganhos de curto prazo.
3. Troca por outro criptoativo pode diferir a tributação
Quando a contraprestação é outro criptoativo e as condições legais e territoriais se verificam, não há tributação nesse momento. O ativo recebido herda o valor de aquisição do ativo entregue. Por isso, um swap BTC–ETH não deve ser tratado automaticamente como venda tributável e nova compra ao valor de mercado.
4. FIFO é aplicado por entidade gestora
O artigo 43.º considera alienados os criptoativos adquiridos há mais tempo e manda aplicar a regra por referência a cada instituição ou prestador quando os ativos estão depositados em mais de uma entidade. O cálculo não deve formar cegamente um único FIFO global. As transferências devem transportar custo e data entre as entidades.
5. O saldo positivo é, em regra, sujeito a 28%
Depois de excluídas as operações não tributáveis e apuradas as mais e menos-valias elegíveis, o saldo positivo abrangido é, em regra, tributado autonomamente a 28%, sem prejuízo da opção ou obrigação de englobamento. A taxa não é aplicada a cada venda vencedora antes da compensação prevista na lei.
As condições territoriais também são materiais. O tratamento favorável de longo prazo e o diferimento podem não se aplicar quando o sujeito passivo ou a contraparte não sejam residentes na UE/EEE nem numa jurisdição com convenção ou acordo adequado de troca de informações. O país da contraparte deve ser preservado; não é um campo meramente decorativo.
Como o relatório alimenta o Anexo G e o Anexo G1
O relatório de transações deve preparar linhas auditáveis, não apenas um total anual. As instruções oficiais distinguem, designadamente:
- Anexo G, Quadro 18A: alienações relevantes de criptoativos não mobiliários detidos por menos de 365 dias e situações previstas nas instruções;
- Anexo G, Quadro 18B: operações sujeitas por causa das condições territoriais, independentemente do período de detenção;
- Anexo G1, Quadro 7: alienações elegíveis de criptoativos não mobiliários detidos por 365 dias ou mais;
- Código G25: operações com criptoativos que constituam valores mobiliários, segundo as instruções aplicáveis.
Cada linha precisa de titular, entidade gestora, país da contraparte, datas, valores de realização e aquisição e despesas diretamente inerentes. Um relatório só por moeda pode ser útil para revisão, mas não substitui os detalhes necessários ao preenchimento e à prova.
A numeração interna de alguns artigos foi reorganizada em 2026 pelo Decreto-Lei n.º 97/2026. Os formulários relativos aos rendimentos de 2025 podem ainda mostrar a numeração anterior. A regra material e as instruções do modelo aplicável ao ano devem prevalecer sobre um número copiado de uma página desatualizada.
Para perdas, o saldo negativo elegível pode ser reportado durante cinco anos quando exista opção ou obrigação de englobamento nos termos do artigo 55.º. Não se deve criar automaticamente um reporte sem essa condição. O guia de perdas em cripto em Portugal explica a sequência completa.
Staking, rendimento profissional, NFTs e derivados ficam separados
Um evento chamado “reward” não determina a categoria fiscal. Pode representar staking, lending, cashback, referral, airdrop, mineração ou até uma transferência mal classificada. O relatório deve guardar a origem económica, o valor em euros, o momento relevante e o custo que seguirá para uma alienação posterior.
Atividade habitual de prestação de serviços, mineração ou negociação organizada pode pertencer à categoria B. Não deve ser misturada com o saldo particular da categoria G. A escolha “investidor” ou “atividade profissional” precisa de refletir os factos, e não a taxa mais conveniente. Consulte o guia geral de tributação cripto em Portugal para essa separação.
NFT únicos e não fungíveis estão excluídos da definição especial usada por este regime e exigem análise própria. Tokens que constituam valores mobiliários também seguem enquadramento distinto. Um ticker ou a palavra “token” no CSV não basta para decidir.
Futuros e perpetuals oferecidos por exchanges são contratos derivados, não alienações de spot. Apenas o resultado realizado de fecho ou settlement deve ser contabilizado como P&L de derivados. open_long, open_short e position_snapshot documentam a posição, mas não são lucro realizado. Funding, comissões e movimentos de margem devem permanecer separados e não ser contados duas vezes.
DAC8/CARF não transforma o CSV numa declaração
O aumento da comunicação obrigatória de dados por prestadores de serviços cripto permite à Autoridade Tributária comparar identidades e operações. Não significa que a exchange calcule automaticamente a sua categoria, o FIFO entre todas as carteiras, o período de 365 dias ou a dedução de perdas. Também não significa que todas as linhas comunicadas sejam tributáveis.
O objetivo prático é manter uma ponte entre o dado da plataforma e o valor declarado. Diferenças explicáveis — transferências próprias, histórico anterior, taxas, ativos não abrangidos ou operações diferidas — devem estar documentadas. Para datas e âmbito da comunicação, consulte sempre a implementação oficial explicada no guia DAC8/CARF Portugal.
Checklist antes de entregar o IRS
- Descarregar dados originais de todas as plataformas, produtos e anos necessários.
- Importar carteiras próprias e reconciliar cada transferência relevante.
- Confirmar saldos iniciais/finais e investigar diferenças.
- Aplicar FIFO por entidade gestora e transportar custo/data nas transferências.
- Separar menos de 365 dias de 365 dias ou mais.
- Distinguir venda por fiat, troca por cripto, pagamento, rendimento e transferência.
- Guardar entidade gestora, contraparte, país, comissões e fonte de valorização em EUR.
- Separar categoria G, categoria B, rendimentos de capitais, NFT e derivados.
- Verificar as linhas propostas para Anexo G/G1 com as instruções do ano.
- Não transformar custos desconhecidos em zero; concluir a prova ou marcar revisão.
Pode gerar uma base de trabalho em CoinTaxReporting e comparar a estrutura com os relatórios de exemplo. O relatório deve permitir chegar de cada total à transação e ao ficheiro original.
Perguntas frequentes
A Bitpanda fornece um relatório fiscal português?
Não. A Bitpanda informa que o seu relatório fiscal próprio está disponível para residentes fiscais austríacos. Utilizadores em Portugal podem descarregar histórico, extratos e CSV como documentação para preparar o seu próprio reporte.
Todos os swaps cripto-por-cripto são tributáveis em Portugal?
Não. Quando se verificam as condições legais e territoriais, uma troca cuja contraprestação também é cripto não é tributada nesse momento e o custo é transportado para o ativo recebido.
Todo o ganho cripto paga 28%?
Não. Primeiro é necessário confirmar categoria, natureza do ativo, período de 365 dias, contraprestação e território. A taxa autónoma de 28% aplica-se, em regra, ao saldo positivo tributável abrangido, sem prejuízo do englobamento.
O FIFO junta todas as exchanges?
Não de forma indiscriminada. O CIRS manda aplicar a regra por entidade gestora quando existem vários prestadores. Transferências entre entidades têm de conservar custo e data do lote.
Posso usar custo zero quando perdi o histórico da compra?
Zero só deve ser usado se for o custo real comprovado. Se a aquisição está em falta, o relatório deve indicar “não calculável” e pedir o histórico anterior, em vez de criar um ganho artificial.
Um ativo vendido após 365 dias desaparece do reporte?
O ganho ou perda elegível fica excluído, mas a alienação pode ter de ser identificada no Anexo G1. Isenção de imposto e obrigação de informação são questões diferentes.
Futures da Binance entram no Quadro 18 como cripto spot?
Não automaticamente. São contratos derivados e devem ser apurados separadamente, com P&L realizado, funding e comissões. O enquadramento do contrato deve ser confirmado antes da transferência para o formulário.
Fontes oficiais e das plataformas
- Autoridade Tributária: Criptoativos — conceito fiscal e tributação
- Código do IRS: artigo 10.º
- Código do IRS: artigo 43.º e FIFO
- Autoridade Tributária: Modelo 3, Anexo G e instruções
- Bitpanda: disponibilidade e limites dos relatórios fiscais
- Crypto.com Exchange: exportar o histórico de transações
- Binance: Tax Report API e extratos
Fontes revistas em 1 de setembro de 2026. Este conteúdo explica a preparação técnica do relatório e não substitui aconselhamento fiscal adaptado ao contribuinte.
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