DAC8 e CARF em Portugal: o que muda no reporte de criptoativos
Portugal adaptou em 2026 o artigo 124.º-A do Código do IRS ao novo reporte de prestadores de serviços de criptoativos. Os prestadores reportantes comunicam dados à AT até 31 de maio relativamente ao ano anterior. Esta transparência não calcula o imposto do investidor nem substitui a Modelo 3, os anexos ou a reconciliação de carteiras.
Resposta curta: quem comunica e o que muda?
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Jetzt vorbereiten →O dever principal de comunicação recai sobre os prestadores de serviços de criptoativos reportantes abrangidos. Estes aplicam diligência devida, identificam a residência fiscal dos utilizadores e enviam à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações previstas. O utilizador deve fornecer dados verdadeiros e manter a sua própria documentação fiscal.
A Lei n.º 26/2026 alterou o artigo 124.º-A do Código do IRS. A redação atual determina que a comunicação relativa a cada ano civil seja efetuada até 31 de maio do ano seguinte. Para operações de 2026, isso aponta para 31 de maio de 2027, sem prejuízo dos formatos eletrónicos e instruções que sejam aprovados.
CARF, DAC8 e artigo 124.º-A do Código do IRS
| Nível | Regra | Resultado |
|---|---|---|
| Internacional | CARF da OCDE | define informação e intercâmbio automático de criptoativos |
| União Europeia | DAC8 | obriga Estados-Membros a aplicar reporting cripto desde 2026 |
| Portugal | Decreto-Lei n.º 61/2013, anexo III, e artigo 124.º-A do CIRS | estabelece prestadores reportantes, diligência e comunicação à AT |
| Contribuinte | Código do IRS e Modelo 3 | determina categoria, ganho, perda e valor declarado |
A redação portuguesa refere utilizadores fiscalmente residentes em território nacional e, no caso de entidades, pessoas que exercem o controlo residentes em Portugal. A lei prevê também formatos eletrónicos aprovados por portaria e regras de proteção, segurança e confidencialidade dos dados.
As infrações de comunicação e diligência são dirigidas sobretudo aos sujeitos reportantes. O RGIT prevê coimas para omissões ou inexatidões e para falhas de diligência dos prestadores. Isto não deve ser convertido num aviso genérico de que qualquer investidor paga automaticamente essas coimas.
Calendário correto para o primeiro ano
- 1 de janeiro de 2026: inicia-se o primeiro período DAC8/CARF aplicável.
- Durante 2026: os prestadores recolhem residência fiscal, NIF e dados das operações.
- Até 31 de maio de 2027: o artigo 124.º-A prevê a comunicação à AT das informações de 2026.
- Até 30 de setembro de 2027: a DAC8 prevê o primeiro intercâmbio entre administrações fiscais.
Podem existir pedidos de autocertificação antes da primeira entrega. Uma alteração de morada, dupla residência ou NIF incorreto deve ser atualizada junto do prestador. O calendário deve ser revisto se uma portaria nacional fixar especificações ou procedimentos adicionais.
Que dados são reportados à Autoridade Tributária?
O reporte associa a identificação fiscal a dados agregados por criptoativo e tipo de operação. Pode incluir nome, morada, residência, NIF e data e local de nascimento, bem como informação da entidade e dos seus controladores. Para cada criptoativo relevante são agregados valores, unidades e quantidade de operações.
- aquisições e alienações contra moeda fiduciária;
- trocas entre criptoativos;
- pagamentos de retalho abrangidos;
- transferências recebidas e enviadas;
- transferências para endereços sem associação conhecida a outro prestador;
- identidade e residência fiscal do utilizador reportável.
Estes valores não são necessariamente a mais-valia do Anexo G. Uma alienação bruta de 10.000 EUR pode ter custo de 9.500 EUR, comissões e ativos adquiridos noutra exchange. Sem esse histórico, o prestador não consegue determinar o saldo fiscal consolidado.
Carteiras próprias, staking, lending e DeFi
A self-custody não desaparece do processo. A carteira não intermediada não se torna um prestador pelo simples uso pessoal, mas uma exchange pode comunicar a saída para o endereço. O contribuinte deve conservar hash, rede, ativo, unidades e prova de controlo para mostrar que foi uma transferência entre património próprio, e não uma alienação.
Staking e lending integram o conceito amplo de serviços cripto da DAC8. Isso não decide a categoria de IRS. Em Portugal, rendimentos em cripto, alienações, atividade profissional e derivados podem seguir regras diferentes. Pools de liquidez, wrapping, bridges e tokens recebidos precisam de análise económica; o artigo sobre staking e DeFi em Portugal explica os pontos de revisão.
Porque o reporte não substitui a declaração de IRS
O CIRS distingue alienações de criptoativos, rendimentos de capitais e atividade empresarial. O período de detenção de 365 dias, a contraprestação em cripto, a jurisdição de contraparte e a opção pelo englobamento podem afetar a análise. O prestador reporta factos agregados, mas não escolhe automaticamente o anexo e não confirma todas estas condições.
A guia completa de impostos cripto em Portugal cobre a Categoria G, a Categoria E e a atividade da Categoria B. O report fiscal deve manter separadas operações excluídas após 365 dias, operações tributáveis de curto prazo, trocas diferidas quando a contraprestação é outro criptoativo elegível e casos cuja contraparte ou jurisdição necessita de confirmação.
Como reconciliar CARF/DAC8 com o report fiscal
- Validar NIF e todas as residências fiscais comunicadas aos prestadores.
- Guardar os CSV originais, extratos, faturas e confirmações de trade.
- Importar depósitos, levantamentos, taxas, staking, lending e derivados.
- Ligar transferências próprias entre exchanges e carteiras por hash.
- Reconstruir custos e datas de ativos recebidos de outra plataforma.
- Converter para EUR com fonte e momento de cotação documentados.
- Comparar os totais do relatório da exchange com o ledger consolidado.
- Separar valores não calculáveis e classificações abertas, sem usar zero como substituto.
Uma diferença não é automaticamente um erro. O mapa de reconciliação deve explicar transferências, saldos iniciais, taxas, arredondamentos, operações fora do período e dados não conhecidos pelo prestador. Só depois se transferem valores confirmados para os anexos da declaração.
O que muda para empresas e titulares de atividade?
O reporte pode abranger utilizadores entidade e pessoas que exercem o controlo. Uma empresa precisa conciliar os dados comunicados com contabilidade, contas de custódia, inventário ou ativos financeiros conforme a classificação contabilística aplicável. O agregado CARF não substitui documentos contabilísticos nem determina sozinho o resultado tributável em IRC.
Para uma pessoa singular com atividade, a qualificação como Categoria B depende dos factos. Frequência de trading isolada não resolve a questão. Organização, habitualidade, serviços prestados, estrutura e intenção devem ser documentados. Consulte a análise sobre trader profissional em Portugal.
Perguntas frequentes
Tenho de entregar uma declaração CARF como investidor?
Em regra, o prestador reportante envia a informação. O utilizador fornece identificação e residência corretas e continua a entregar a sua declaração Modelo 3 quando aplicável.
Qual é o prazo português do prestador?
O artigo 124.º-A estabelece 31 de maio de cada ano para a informação do ano civil anterior. As operações de 2026 são, portanto, reportadas em 2027.
CARF aplica uma taxa de 28%?
Não. CARF é transparência fiscal. A taxa, exclusões, englobamento e categorias resultam do Código do IRS.
A transferência para uma Ledger é uma venda?
Não pelo simples movimento entre carteiras próprias, mas deve existir prova de controlo e reconciliação da saída com a entrada.
A AT recebe o custo de aquisição completo?
Não necessariamente. O prestador pode desconhecer a aquisição realizada noutra plataforma; o contribuinte deve preservar o histórico global.
O reporte substitui o Anexo G ou G1?
Não. A comunicação do prestador e a declaração do contribuinte são obrigações diferentes e podem conter medidas distintas.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças: artigo 124.º-A do Código do IRS
- Portal das Finanças: artigo 119.º-B do RGIT
- Comissão Europeia: DAC8
- OCDE: Crypto-Asset Reporting Framework
- Autoridade Tributária: folheto fiscal sobre criptoativos
Regime verificado em 2 de setembro de 2026.
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